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25 de março de 2014

Nova Prorrogação E-Social

Agora, as empresas de lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, terão de iniciar a transmissão obrigatória de dados via eSocial a partir de outubro de 2014, com substituição definitiva das atuais guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015 - mesma data em que as demais empresas começam a aderir ao projeto.

Fonte: Estadão

17 de março de 2014

Santa Catarina: SEF notifica empresas de combustíveis e lubrificantes que não enviaram Escrituração Fiscal Digital

Período apurado é de janeiro de 2009 a dezembro de 2013 e multa vai de R$ 500 a R$ 10 mil reais
 
A Secretaria de Estado da Fazenda está notificando 288 empresas do segmento de combustíveis e lubrificantes que não apresentaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de pelo menos um período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013. O contribuinte omisso na entrega da EFD fica sujeito à multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre o somatório do valor contábil das entradas e saídas, sendo no mínimo de R$ 500 e, no máximo, de R$ 10 mil por mês.

Fonte: Assessoria de Imprensa da SEF

6 de março de 2014

ICMS-SP: Contribuinte paulista deverá escriturar o Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de 1º.01.2015

Por meio da Portaria CAT nº 29/2014 - DOE SP de 1º.03.2014 , foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, para dispor que, a partir de 1º.01.2015, a obrigatoriedade da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de forma digital se aplicará aos contribuintes de todas as atividades, e não só ao industrial ou equiparado a industrial.

Fonte: SEFAZ-SP

ICMS-SP: Alterada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT

Por meio da Portaria CAT nº 30/2014 - DOE SP de 1º.03.2014, foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, dentre as quais a prorrogação do prazo para a sua emissão obrigatória para determinados segmentos.

Fonte: Sefaz-SP