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20 de dezembro de 2013

SPED – ECF vai substituir a EFD-IRPJ

Receita Federal substitui EFD-IRPJ pela ECF. Esta medida veio com a publicação da Instrução Normativa n° 1.422, publicada no DOU desta sexta-feira, 20-12.2013.

Fonte: D.O.U.

Receita lança aplicativo que permite acompanhar importações

Acompanhamento da situação de qualquer carga importada, por via aérea ou marítima, poderá ser feita por meio de celular

Confira na integra:
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2013/12/receita-lanca-aplicativo-nesta-sexta-feira

19 de dezembro de 2013

PROTOCOLO-ICMS 148/2013 - ICMS - Operações com Produtos Alimentícios - Substituição Tributária

Protocolo ICMS nº 148, de 06.12.2013 - DOU de 11.12.2013 - Ret. DOU de 16.12.2013 - Altera o Protocolo ICMS 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Fonte: D.O.U.

18 de dezembro de 2013

17 de dezembro de 2013

SEFAZ-SP: Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas

Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do Simples Nacional
Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas. "É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse Alckmin. 
Veja na íntegra: 
http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=234938&c=6

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

Secretaria divulga sublimites para o Simples Nacional em 2014

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2014.


Confira os sublimites abaixo:

- R$ 1.260.000,00: Amapá e Roraima

- R$ 1.800.000,00: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins

- R$ 2.520.000,00: Ceará, Maranhão e Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Com relação ao ano-calendário de 2013 tivemos as seguintes modificações:

- O Estado da Paraíba deixou de adotar sublimite

- Os Estados do Acre e de Alagoas alteraram os sublimites de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00


Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000,00.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon

Suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet

A transmissão de arquivos pelo Receitanet será suspensa no período de 00:00 horas, do dia 01/01/2014, às 08 horas, do dia 02/01/2014. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema. 

Fonte:RFB

Portaria CAT 129/2013 Altera a Portaria CAT-137/11, de 28-9-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos

(DOE 17-12-2013)
Altera a Portaria CAT-137/11, de 28-9-2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-137/11, de 28-09-2011: I – o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1º - No período de 01-01-2012 a 31-03-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);
II – o artigo 2º-A:
“Artigo 2º-A - A partir de 01-04-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:
I - entidade representativa do setor entregará à Secretaria da Fazenda, até 10-02-2014, levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS;
II - deverá ser editada a legislação correspondente.
Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de 01-04-2014.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CAT 128, de 16-12-2013 Altera a Portaria CAT-115/12, de 27-8-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal

(DOE 17-12-2013)
Altera a Portaria CAT-115/12, de 27-8-2012, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 288, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando estudos que demonstram que as atuais margens refletem a realidade do mercado, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-115/12, de 27-08-2012:

Portaria CAT 127/2013 Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças

(DOE 17-12-2013)
Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - No período de 01-01-2014 a 31-05-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-O do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1º - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

Portaria CAT 126/2013 Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos

(DOE 17-12-2013)
Estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-I e 313-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

12 de dezembro de 2013

Confaz publica Protocolos ICMS

ICMS - Protocolo ICMS nº 129 a 177/2013 - Confaz divulga atos que dispõem sobre substituição tributária, gás, ECF e EFD - Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013.

Confaz publica Protocolos ICMS

Foram publicados no DO-U de 11-12-2013, os Protocolos ICMS 129 a 177, todos de 6-12-2013, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos e a EFD – Escrituração Fiscal Digital. Veja a seguir um resumo:

PROTOCOLO ICMS 129, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal

PROTOCOLO ICMS 130, DE 6 DE DEZEMBRO 2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

PROTOCOLO ICMS 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo. 

PROTOCOLO ICMS 132, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 133, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 134, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 136, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Estados signatários: Rio de Janeiro e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 137, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera oProtocolo ICMS 85/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 139, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 Altera o Protocolo ICMS 87/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo. 

PROTOCOLO ICMS 140, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 88/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 91/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.PROTOCOLO ICMS 142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 143, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 94/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 145, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 95/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 146, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Estados signatários: Rio Grande do Sul e de São Paulo.PROTOCOLO ICMS 147, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 169/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. Estados signatários: Rio Grande doSul e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 148, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Estados signatários: Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro,Rio Grande do Sul e Santa Catarina.PROTOCOLO ICMS 149, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Estados signatários: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 150, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Estados signatários: Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
PROTOCOLO ICMS 151, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. Estados signatários: Amapá, Minas Gerais,Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

PROTOCOLO ICMS 152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 196/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Estados signatários: Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 153, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. Estados signatários: Amapá, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 154, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Estados signatários: Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 155, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Estados signatários: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

PROTOCOLO ICMS 156, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. Estados signatários: Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 157, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 190/09, que dispões sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. Estados signatários: Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e de Sergipe.

PROTOCOLO ICMS 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Estados signatários: Goiás e São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 159, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 83/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Estados signatários: Goiás e São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 160, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 84/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. Estados signatários: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal. 

PROTOCOLO ICMS 161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Estados signatários: Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.

PROTOCOLO ICMS 162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 11/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

PROTOCOLO ICMS 163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 82/13, que altera o Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. 
PROTOCOLO ICMS 164, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

PROTOCOLO ICMS 165, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 37/13 que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Estados signatários: Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal.

PROTOCOLO ICMS 166, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Estados signatários: Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 167, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Estados signatários: Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 168, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS 192/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Estados signatários: Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

PROTOCOLO ICMS 169, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 94/11. Estados signatários: Maranhão e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 93/11. Estados signatários: Maranhão e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 172, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 173, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo. 

PROTOCOLO ICMS 174, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 175, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. Estados signatários: Mato Grosso e de São Paulo.

PROTOCOLO ICMS 177, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 - Altera o Protocolo ICMS 03/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD. Estados signatários: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
Leia na Integra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2013&jornal=1&pagina=34&totalArquivos=168

Fonte: D.O.U



11 de dezembro de 2013

EFD CONTRIBUIÇÕES - ALTERAÇÕES NO LAYOUT - ATO DECL. EXEC. Nº 91 


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2013&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=168

10 de dezembro de 2013

ICMS – Rio Grande do Norte e São Paulo rompem acordo de substituição tributária em alguns produtos alimentícios.


http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut

Fonte: SEFAZ-SP
Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)

http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2013/12/06/2013_12_06_12_51_22_154344011.html

Fonte: RFB

5 de dezembro de 2013

FGTS: Trabalhador tem nova ferramenta para consultar pela internet o extrato dos lançamentos.

http://www.fgts.gov.br/noticias/noticia130.asp

Fonte: fgts.gov.br