Em 17 de outubro de 2014
Informa sobre aplicação, nos Estados de Pernambuco e São Paulo,
do Protocolo ICMS 60/14.
Nº 194 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação das Secretarias
da Fazenda dos Estados de Pernambuco e São Paulo, que aqueles Estados somente
aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS 60/14, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com autopeças, a partir de 1º de dezembro
de 2014.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
DOU - Diário Oficial da União
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