O que você gostaria de pesquisar neste blog?

22 de outubro de 2014

Empresas já estão sujeitas a auto de infração por não prestarem informação ao consumidor

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.
De acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.
Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc).
A partir do dia 23 de outubro, o IBPT disponibilizará a solução para que o cartaz e os sistemas informatizados atendam à legislação em vigor.
Equipe IBPT.


Notas fiscais agora vão exibir carga tributária municipal, estadual e federal

Nenhum comentário: